Para que uma propriedade rural seja considerada regularizada ambientalmente é preciso que se tenha a comprovação da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área e o cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A adesão ao programa traz vários benefícios como, garantir acesso ao crédito rural, já que o PRA será exigido pelas instituições financeiras. Além disso, permite a realização de atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril em áreas de preservação permanente (APP). Esse conteúdo irá demonstrar quais são os passos que devem ser tomados para a Regularização Ambiental de sua área.
Trabalhamos com soluções eficientes na regularização ambiental de propriedades rurais, atuando desde o levantamento topográfico até a aprovação e emissão de licenças junto aos órgãos ambientais.
Atuando com os seguintes serviços:
- Licenciamento Ambiental
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
- Outorga de Uso D’Água
- Averbação de Reserva Legal