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Regularização ambiental de propriedades rurais

Para que uma propriedade rural seja considerada regularizada ambientalmente é preciso que se tenha a comprovação da inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área e o cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA). 

A adesão ao programa traz vários benefícios como, garantir acesso ao crédito rural, já que o PRA será exigido pelas instituições financeiras. Além disso, permite a realização de atividades econômicas, como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril em áreas de preservação permanente (APP). Esse conteúdo irá demonstrar quais são os passos que devem ser tomados para a Regularização Ambiental de sua área.

Trabalhamos com soluções eficientes na regularização ambiental de propriedades rurais, atuando desde o levantamento topográfico até a aprovação e emissão de licenças junto aos órgãos ambientais.

Atuando com os seguintes serviços:

  • Licenciamento Ambiental
  • Cadastro Ambiental Rural  (CAR)
  • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas  (PRAD)
  • Outorga de Uso D’Água
  • Averbação de Reserva Legal
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